Ave silvestre permanecerá com família em Sorocaba

?A ave está bem cuidada, não havendo risco para a sua integridade física e vida?, considerou o juiz

Fonte: JFSP

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Um papagaio que convive há mais de dez anos com a família de Catarina Maria Cajueiro de Carvalho Cayres permanecerá com ela, embora o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) não tenha renovado o “Termo de Contrato Voluntário de Animais Silvestres” para a autora.


Catarina contou que desde 1989 convive com a ave, da espécie “Amazona aestiva” (‘papagaio verdadeiro’). Sustentou que ao longo do tempo obteve as licenças necessárias expedidas pelo órgão ambiental com vistas à manutenção da posse do pássaro. No entanto, no ano de 2010 o IBAMA teria negado a renovação da permissão e determinado a entrega da ave a um centro de triagem.


De acordo com os autos, Catarina Cayres alegou que sempre prestou os cuidados necessários à ave, “que já se encontra domesticada, além de forte vínculo afetivo desta para com a autora, fatos que tornariam inviável sua reinserção na natureza”.


O juiz federal substituto Edevaldo de Medeiros, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determinou ao IBAMA que se abstivesse de qualquer ato constritivo com relação à situação da ave objeto da ação.


Para o juiz, “de fato, os documentos que instruem a inicial comprovam que a ave convive com a autora há vários anos. [...], a autora manteve ao longo do tempo as necessárias autorizações administrativas, demonstrando boa-fé, bem como cuidado na preservação da integridade e saúde da ave. Há elementos nos autos demonstrando bom trato veterinário despendido ao animal. [...] Ora, não se trata de algumas semanas de prazo para que a autoridade competente dê a destinação correta ao animal. Evidente que a ave, depois de tanto tempo, passaria a fazer parte da família da autora, como de resto acontece com todos os animais domésticos que o homem resolveu manter ao seu redor”.


Edevaldo Medeiros ainda ressaltou que “a ave está bem cuidada, não havendo risco para a sua integridade física e vida”. O juiz determinou que o IBAMA seja intimado para o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas, sob pena aplicação de multa diária. (VPA)


Ação n.º 0004215-17.2011.403.6110

Palavras-chave: Convivência; Família; Papagaio; Cuidados; IBAMA; Licença

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1 Comentários

Robson S. Q. da Silva Consultor03/05/2011 10:03 Responder

O IBAMA não deveria subtrair do convívio com seres humanos, os animais silvestres que são bem cuidados e cuja reintegração ao habitat natural se mostrar inviável. Afinal, um papagaio que até pode nos chamar pelo nome ou cantar o Hino Nacional, não poderia ser comparado a um bicudo, pintassilgo, sabiá , canário-da-terra ou curió, que são mantidos em gaiolas, com suas asas se atrofiando e, no mais das vezes, feridos por choques contra as grades de sua prisão. Vá pra casa, Padilha!

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