Auxiliar de escritório é condenada pela prática do crime de apropriação indébita

A acusada foi condenada à prestação de serviço comunitário, além de multa, por se apoderar indevidamente de cheques da empresa onde trabalhava

Fonte: TJPR

Comentários: (1)




Uma mulher (R.T.L.) que, exercendo o cargo de auxiliar de escritório em uma empresa situada em Curitiba (PR), apoderou-se, entre os meses de janeiro e outubro de 2009, de diversos cheques (no valor aproximado de R$ 45.000,00) – emitidos por clientes da empresa para quitar suas dívidas – foi condenada à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 16 dias-multa pela prática do crime de apropriação indébita (art. 168, § 1º, III, do Código Penal). Ela depositava os cheques na conta bancária de sua mãe, A.R.P.L.


A referida pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e por uma multa.


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para readequar a pena), a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 875102-6

Palavras-chave: Apropriação indébita; Condenação; Serviço comunitário; Multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/auxiliar-de-escritorio-e-condenada-pela-pratica-do-crime-de-apropriacao-indebita

1 Comentários

Thalita Sollér Discusão acalarada entre Advogado e também Auxiliar de Escritório Mais o Juiz não é desacato pela e14/07/2013 15:59 Responder

Olha eu estou Auxiliar de Escritório Mais as Pessoais está si mentendo o crime. Realmente a pessoas está fazendo ameaça tal o projeto ou pessoas está usando Drogas. Deve-se utilizar sempre o bom senso, pois tenha certeza de que o conteúdo que pretende publicar não irá prejudicar ninguém! Ao expressarmos nossa opinião, é necessário ter responsabilidade de expressão.Obvio que se algo ocorrer, o primeiro suspeito será sempre aquele que você emprestou os dados ou quem estiver logado. Resultando em crime virtual Mesmo por brincadeira, enviar um vírus de computador pode configurar crime de Dano. Ao enviar um vírus você poderá causar danificar um sistema, um hardware e até mesmo um banco de dados. É preciso ter certeza de que o arquivo seja benigno ao repassar para outra pessoa.Pricipalmente o projeto que tiver na empressa.

Conheça os produtos da Jurid