Autuado por ato obsceno e desacato em clube responderá processo em liberdade

Na audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, 11/07, a magistrada registrou que não houve pedido de prisão nem pelo Ministério Público nem pela autoridade policial.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória a P. S. d. S. F.. Ele foi autuado no último sábado, em um clube na região do Setor de Hotéis de Turismo Norte ( SHTS) pela prática, em tese, de ato obsceno, desacato  e por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia. 


Na audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, 11/07, a magistrada registrou que não houve pedido de prisão nem pelo Ministério Público nem pela autoridade policial. “Sem requerimento, a jurisprudência da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (...) e da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (...) não permite a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Juiz e impõe a concessão de liberdade provisória”, registrou. 


A julgadora ponderou que, no caso, a concessão das medidas cautelares diversas da prisão é necessária “para impingir ao autuado restrições como forma de mantê-lo vinculado ao processo e, consequentemente, garantir a aplicação da lei penal”. 


Dessa forma, foi concedida a liberdade provisória a P. S. d. S. F. com a imposição de medidas cautelares. Ele deve manter o endereço atualizado perante a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde tramitará o processo. P. foi autuado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 233 Caput e 331 Caput, do Código Penal, e no artigo 20 da Lei 7716/89.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0725353-60.2022.8.07.0001

Palavras-chave: Autuado Ato Obsceno Desacato Processo Liberdade CP

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