Autorizada realização de cirurgia em consultório

No recurso, o agravante explicou que recebeu uma notificação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária para regularizar alguns itens sob pena de multa, interdição total ou denúncia aos órgãos responsáveis.

Fonte: TJMT

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) acolheu o Agravo de Instrumento nº 99061/2009, interposto pela empresa Ronaldo Silva Jardim ? Consultório Odontológico em desfavor do Município de Cuiabá, a fim de autorizar a realização de procedimentos cirúrgicos no consultório, bem como o funcionamento do setor de esterilização.

No recurso, o agravante explicou que recebeu uma notificação da Coordenadoria de Vigilância Sanitária para regularizar alguns itens sob pena de multa, interdição total ou denúncia aos órgãos responsáveis. Posteriormente, por ainda não ter cumprido alguns itens constantes na notificação recebida, teve o consultório interditado. Disse que regularizou todos os itens, sendo o consultório desinterditado, mas foi mantida restrição a procedimentos cirúrgicos em razão de o compressor ter sido instalado em local indevido. Afirmou também que houve a interdição do aparelho de autoclave (que serve para esterilização de materiais).

O agravante alegou ainda que o compressor foi instalado fora da sala de atendimento, conforme determina a legislação. Aduziu que cumpre todas as normas de assepsia, inexistindo motivo que impossibilite o manuseio da autoclave; e que a presença do fundado receio de dano irreparável seria evidente, ante os prejuízos que estaria sofrendo por estar impossibilitado de realizar procedimentos cirúrgicos, bem como de não poder utilizar a autoclave.

Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, para o deferimento da tutela antecipada seria imprescindível a verossimilhança das alegações ou a probabilidade de dano de difícil ou incerta reparação, bem como que fosse possível a reversibilidade do provimento jurisdicional, entre outros requisitos. ?No caso em apreço, verifica-se que o agravante demonstrou a verossimilhança das alegações, ante a regularização dos itens que ensejou a notificação de acordo com a legislação vigente, possibilitando a concessão da tutela antecipada para que possa realizar os procedimentos cirúrgicos, bem como manusear o aparelho de autoclave, a fim de evitar prejuízos que certamente venham lhe causar em caso de indeferimento da referida tutela?, observou o magistrado.

Participaram do julgamento o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal convocada). A decisão foi por unanimidade.

Agravo de Instrumento nº 99061/2009

Palavras-chave: cirurgia

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