Autorização para exploração de ouro em terras indígenas no Amazonas é inconstitucional

O parecer aprovado será encaminhado à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa

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Reprodução: Pixabay.com

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (13/7), considerou inconstitucional a autorização concedida pelo Conselho de Defesa Nacional para sete projetos de exploração de ouro, nióbio e tântalo no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), que implicou na apresentação do projeto de decreto legislativo 1.110/2021 pela deputada federal Joenia Wapichana (Rede/RR), com o objetivo de sustar a autorização.


Na sessão conduzida pelo presidente nacional do IAB, Sydney Sanches, o parecer do relator Antônio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional, foi sustentado pelo 1º vice-presidente da comissão, Jorge Rubem Folena de Oliveira, que afirmou: “A exploração de ouro em territórios indígenas precisa de autorização do Congresso Nacional; mas, mesmo que houvesse essa autorização, teríamos que analisar com muito cuidado o desvio de finalidade, diante de tudo que estamos vendo no Brasil para a eliminação dos povos indígenas”.


Segundo Folena, não basta haver uma autorização legislativa: “A exploração de ouro em terras indígenas significa a contaminação dos rios da Amazônia”. Para ele, “esta é mais uma oportunidade de o Instituto se manifestar e reafirmar sua posição na defesa da Constituição, na defesa do estado de direito e, principalmente, na defesa daqueles que são mais perseguidos e que a Constituição de 88 visou a proteger, como os povos indígenas”.


Danos irreparáveis – Em seu parecer, Antônio Seixas afirma que a autorização dada pelo Conselho de Defesa Nacional viola “o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a proteção da Floresta Amazônica enquanto Patrimônio Nacional, a dignidade dos povos indígenas e o princípio do desenvolvimento sustentável”.


Segundo ele, o alto potencial de impacto da atividade mineradora ilegal representa um dano ambiental grave, pelos malefícios à saúde dos povos indígenas e dos trabalhadores, em razão do uso indiscriminado do mercúrio, que ainda polui os rios e causa prejuízos irreparáveis à fauna e à flora da região atingida. O relator ressalta também que a invasão dos garimpeiros “aumenta a escalada de violência, provoca o extermínio de povos indígenas, inclusive com a proliferação de doenças, como a malária, e fragiliza o sistema de saúde nas comunidades indígenas, com o abandono de postos de saúde”.


Com relação ao Conselho de Defesa Nacional, Antônio Seixas lembra que ele é “órgão consultivo da Presidência da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático”. De acordo com a Constituição Federal, “compete exclusivamente ao Congresso Nacional autorizar a exploração e ou o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas”, dependendo de legislação específica que estabelecerá suas condições.


Finalmente, o relator conclui: “Verifica-se que o Conselho de Defesa Nacional buscou favorecer o garimpo em terras indígenas ao autorizar a pesquisa mineral de ouro, nióbio e tântalo em São Gabriel da Cachoeira, o município brasileiro com a maior população indígena do Brasil. São mais de 29.017 indígenas, divididos em 23 etnias, segundo o IBGE”.


O parecer aprovado será encaminhado à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.

Palavras-chave: Autorização Exploração Ouro Terras Indígenas Amazonas Inconstitucionalidade

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