Auto-escola é condenada por não avisar dia da prova prática

Fonte: TJDFT

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O Centro de Formação de Condutores B, Confiança Ltda, foi condenado a devolver em dobro o valor pago por uma aluna que não foi avisada da prova prática. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso.

A autora afirmou que assinou o contrato com a auto-escola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação, pagando R$375,00 por todas as aulas teóricas e práticas. Ela alegou que a auto-escola não marcou a prova prática. A aluna pediu indenização por danos morais e materiais.

O Centro de Formação de Condutores comprovou que marcou o exame e afirmou que a autora faltou à prova. Contudo, de acordo com os autos, não existe prova de que a aluna foi avisada do dia do exame prático.

O juiz entendeu que o pedido de indenização por danos morais não merece acolhida, pois a auto-escola não demonstrou violação a direito de personalidade. Mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais, condenando o Centro de Formação de Condutores a devolver à autora o valor de R$ 375,00 em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Nº do processo: 2009.07.1.001222-5

Palavras-chave: Auto-escola

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