Atuação do MP Estadual nos Tribunais Superiores: admitido Recurso Extraordinário do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

Caso se refere a uma ação de improbidade administrativa, movido pela promotoria, que não foi admitida pelo STJ, sob argumento de que o MP-SP não pode interpor recursos naquela Corte

Fonte: MPSP

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A Ministra Eliana Calmon, Vice-Presidente em exercício do STJ, determinou o processamento do Recurso Extraordinário interposto pelo Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.162.604/SP.


Trata-se de caso de ação de improbidade administrativa, movida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, na qual os Embargos de Divergência apresentados pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo não foram admitidos pela 1ª Seção do STJ, sob o argumento de que o Ministério Público Estadual não pode interpor recursos naquela Corte.


O Procurador-Geral de Justiça sustenta no Recurso Extraordinário, entre outros fundamentos, que a posição adotada na decisão recorrida contraria o princípio federativo e a autonomia do MPE, assentados na Constituição Federal, por impedir que a instituição efetivamente defenda  suas posições junto aos tribunais da federação, ou seja, o STF e o STJ.


Na decisão de admissão do RE a Ministra Eliana Calmon sinaliza diretamente para a necessidade de exame da decisão recorrida, tendo em vista “recente mudança de entendimento da Primeira Seção” daquela Corte em relação ao tema, “manifestada no julgamento do AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ”.


Neste último caso, relatado pelo Ministro Mauro Campbell, foi recentemente acolhida a posição que também é sustentada pelo Ministério Público Paulista, ou seja, de que não se confundem os papéis de MP autor e MP fiscal da lei nos tribunais da federação.

Palavras-chave: Ministério público; Atuação; Recurso extraordinário; Improbidade administrativa

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