Atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20%

O atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20% sobre o total do débito em execução. Essa foi a decisão dos Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS, que deram provimento à agravo de petição interposto por trabalhador que não teve seu precatório pago pelo Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pela Constituição Federal. Os Desembargadores consideraram o atraso como ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando a multa prevista no artigo 601 do CPC.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (0)




O atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20% sobre o total do débito em execução. Essa foi a decisão dos Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS, que deram provimento à agravo de petição interposto por trabalhador que não teve seu precatório pago pelo Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pela Constituição Federal. Os Desembargadores consideraram o atraso como ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando a multa prevista no artigo 601 do CPC.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o pagamento dos precatórios deve seguir o que determina o artigo 100 da Constituição Federal, que menciona os prazos para o pagamento de precatórios , sendo que o descumprimento dessa obrigação deve ser penalizado de alguma forma, até mesmo para se obter um efeito pedagógico. O Desembargador ressalta que, se o próprio Estado descumpre as regras que criou, exatamente para organizar a sociedade e possibilitar a vida pacífica em seu âmbito, e se esse descumprimento afronta outro Poder do Estado, que age no exercício de sua competência, tal ato configura não apenas nítido ato atentatório à dignidade da Justiça, mas sim um convite à anarquia e à desagregação social. Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 01608-1986-003-04-00-8 AP

Palavras-chave: precatório

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/atraso-no-pagamento-de-precatorios-gera-multa-de-20

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid