Atraso em entrega gera indenização

O cliente será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por não ter recebido a geladeira e o fogão que comprou na loja virtual, dentro do prazo previsto

Fonte: TJMG

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados a um técnico em informática, pois o cliente não recebeu a geladeira e o fogão que comprou na loja virtual da empresa dentro do prazo previsto.


Em 25 de abril de 2011, A.Z.S., que mora em Juiz de Fora, comprou os eletrodomésticos por R$ 1.698 pelo site da Ricardo Eletro, entretanto, segundo o consumidor, mais de um mês depois de efetuada a compra, os produtos ainda não haviam sido entregues.


O juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora atendeu ao pedido de A. e fixou a indenização por dano moral em R$ 1.244.


Contudo, A. recorreu ao TJMG, alegando que a quantia não era suficiente “nem para ressarci-lo no valor que pagou pelos eletrodomésticos”.


A 18ª Câmara Cível do TJMG considerou que a empresa não cumpriu com seu dever, visto que os produtos foram entregues dois meses após a compra.


Para o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, o fato efetivamente causou danos morais ao técnico, tendo em vista que ele ficou impossibilitado de estocar e preparar alimentos em casa. “Além disso, a situação gerou constrangimento ao consumidor e à esposa diante de visitas”, concluiu.


Mota e Silva deu provimento ao recurso do comprador, aumentando a indenização para R$ 5 mil. Seguiram o voto do relator os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio.

 

Processo: 0271973-64.2011.8.13.0145

Palavras-chave: Consumidor; Atraso; Entrega; Comércio virtual; Indenização; Danos morais

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