Atraso de horas em voo para Europa, mero aborrecimento, não gera dano moral

A agência, apesar de ter efetuado a venda dos bilhetes aéreos, não fez a reserva dos seus respectivos assentos junto à companhia responsável pelo voo

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Criciúma, que julgou improcedente o pedido formulado por Eronildo Pereira e Ivan Nascimento Jocken contra Carbotur Cidade do Carvão Agência de Turismo Ltda.  Eronildo e Ivan alegaram nos autos que, no dia 19 de novembro de 2004, estiveram na agência de turismo para adquirir passagens aéreas com destino à cidade de Milão, na Itália, acompanhados por mais duas pessoas.


Afirmaram que o pagamento das referidas passagens foi feito à vista, no valor de R$ 9,2 mil, e que a empresa os orientou a embarcar em três diferentes voos até chegarem a seu destino – de Florianópolis a São Paulo, da capital paulista até Roma e, finalmente, de lá até Milão. Afirmaram que na data designada para a viagem se deslocaram até a capital paulista, onde, entretanto, foram impedidos de embarcar para a Itália, visto que a agência, apesar de ter efetuado a venda dos bilhetes aéreos, não fez a reserva dos seus respectivos assentos junto à companhia responsável pelo voo. A família só conseguiu embarcar horas mais tarde. 


Em sua defesa, a empresa alegou culpa exclusiva dos passageiros, que efetuaram reservas em outras agências, marcaram e desmarcaram voos, tudo isso sem se atentar para regras básicas da aviação comercial, que estabelece prazos para utilização de bilhetes emitidos com antecedência.


Considerando o fato ocorrido no check-in do aeroporto, conclui-se que não passou de mero aborrecimento, sem que o itinerário de viagem sofresse qualquer alteração, além do que não demonstrada a ocorrência de conduta culposa a ser atribuída à agência de turismo”, afirmou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso. A decisão da câmara foi unânime.

 

Palavras-chave: Voo; Dano Moral; Reserva; Assento; Aborrecimento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/atraso-de-horas-em-voo-para-europa-mero-aborrecimento-nao-gera-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid