Atitude inadequada de ciclista morto em atropelamento livra motorista da culpa pelo acidente
Ciclista morto em atropelamento livra motorista da culpa pelo acidente.
Vítima trafegava de bicicleta sem sinalização no sentido contrário da via à noite
O fato de um bicicletista trafegar de forma contrária às regras estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito acabou levando o motorista que o atropelou a se livrar de uma condenação, apesar de ter sido constatado que o motorista dirigia em alta velocidade. Em julgamento unânime ocorrido nesta quarta-feira, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 18ª Vara Cível de Brasília que julgou totalmente improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe do ciclista morto no acidente.
Segundo laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, o carro trafegava pela faixa da direita da pista de sentido Águas Lindas/Ceilândia, na BR 070, desenvolvendo velocidade excessiva, quando colidiu com a bicicleta que cruzava a pista. Os peritos concluíram que a causa determinante do acidente foi a entrada da bicicleta na faixa de trânsito da direita da pista, proveniente da esquerda, interceptando o carro. Em virtude das lesões sofridas, o ciclista acabou falecendo no local do acidente.
O motorista alegou em contestação que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, conforme concluiu o laudo pericial. Afirmou, ainda, que a via na qual trafegava não era sinalizada e, portanto, poderia conduzir seu automóvel a 110 Km/h, limite permitido pela legislação de trânsito. De acordo com informações do processo, o ciclista trafegava no sentido contrário da via numa bicicleta sem qualquer sinalização e à noite, tendo entrado de repente na faixa na qual vinha o carro que o atropelou.
Conforme a sentença da juíza da 18ª Vara Cível de Brasília, ?o excesso de velocidade é a causa dos mais graves acidentes do País, razão pela qual as autoridades constituídas vêm tentando, ainda sem muito sucesso, combatê-la. Há, entretanto, situações em que, apesar do excesso de velocidade, não há como se caracterizar a culpa do motorista.? Tanto para a magistrada como para os desembargadores da 5ª Turma Cível, devido à conduta inadequada da vítima, não seria possível evitar o acidente, ainda que o motorista estivesse em velocidade regular.
Nº do processo: 2005.01.1.095453-6