Atendimento de câncer faz ministério alterar regras por causa de prazo

Ministério da Saúde modificará as regras que organizam o sistema de atendimento. Profissionais de oncologia estão apreensivos, o risco, segundo eles, é de grave retrocesso na assistência prestada ao paciente do Sistema Único da Saúde

Fonte: Agência Brasil

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Para tentar cumprir a lei que estabeleceu prazo máximo de 60 dias entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento, o Ministério da Saúde modificará as regras que organizam o sistema de atendimento, estabelecidas na Portaria 741, de 2005. O texto com as alterações, elaborado discretamente por um grupo de trabalho da pasta, pegou especialistas da área de surpresa, ao ser publicado no Diário Oficial da União em agosto passado. Com o prazo para apresentar sugestões finalizado no último dia 13, profissionais de oncologia estão apreensivos com a redação final que o ministro Alexandre Padilha publicará em breve. O risco, segundo eles, é de grave retrocesso na assistência prestada ao paciente do Sistema Único da Saúde (SUS).

 
Uma das críticas veio da Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC). A entidade se posicionou contra dispositivo do texto apresentado pelo governo federal que dispensa o cirurgião oncológico da equipe das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacons) — hospitais menos completos que os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons). Juntos, Cacons e Unacons formam a rede de atendimento no país. “Não podemos entender porque colocar essa modificação no momento em que todas as grandes instituições de câncer no mundo mostram que, depois do estágio da doença, o segundo fator prognóstico é o cancerologista cirúrgico. Uma cirurgia bem feita implica em maior chance de cura e menor necessidade de tratamentos mais caros”, indigna-se Robson Freitas de Moura, presidente da SBC.

 
Moura enxerga uma flexibilização inadequada na alteração das regras colocadas em consulta pública pelo Ministério da Saúde. “Em princípio, as modificações nos parâmetros, na estrutura e nos serviços de Cacons e Unacons parecem estimular a fragmentação da atenção oncológica e, consequentemente, tornar o acesso maior, já que mais unidades poderão ser credenciadas. Mas não adianta diminuir as exigências só para cumprir a lei dos 60 dias, se a assistência oferecida ficará pior. No futuro, poderemos ter até alta nas taxas de mortalidade”, diz o médico. Ele explica que, ao contrário do cirurgião geral, que se especializa em dois anos, o oncológico estuda cinco anos. “É um profissional mais preparado, sem dúvida. E há em número suficiente no mercado. Deixar de exigi-lo é um retrocesso.”

 
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Anderson Silvestrini concorda. E aponta outra preocupação. Segundo ele, as modificações propostas pelo ministério farão com que o acesso a exames de imagem fundamentais para o tratamento se tornem mais restrito. “Abre de forma mais enfática a possibilidade de unidades de grande porte, como Cacons, não terem determinados equipamentos, de poderem terceirizar alguns serviços, como endoscopoias, anatomia patológica, imunologia geral. Isso compromete o atendimento. Muitas vezes o médico precisa dos resultados para escolher a base do tratamento, qual medicamento, em que dosagem”, afirma o especialista. Ele acredita que as alterações também poderão acarretar prejuízos para o desenvolvimento da pesquisa e da formação na área da oncologia no país. “Quanto mais você trata, mais conhece da doença. Se pulveriza muito o serviço, pode não ter um atendimento tão bom.”

 
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Ao comparar o texto sugerido pelo Ministério da Saúde com a portaria que será modificada, implementada na época do ministro José Gomes Temporão, Silvestrini lamenta tanto em termos de conteúdo quanto de processo. “A redação de 2005 é resultado de uma ampla discussão. Os especialistas foram chamados para contribuir, deram seu posicionamento. A portaria ficou muito equilibrada. Dessa vez, o prazo para discussão foi muito curto. Será que precisa realmente mudar o texto em vigor ou precisa melhorar a estrutura e o financiamento da saúde?”, questiona o oncologista. Moura, presidente da SBC, é ainda mais enfático na crítica. “Esse ministro tem mania de fazer tudo caladinho e depois apresentar a surpresa. É lamentável. Vamos oferecer ao paciente do SUS medicina de segunda categoria, sob o lema de que é melhor atender mal do que não atender?”, pergunta.

 
Carla Macedo, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, também critica a forma pouco democrática, inclusive o prazo de menos de um mês para consulta pública, com que as modificações foram desenhadas. Na área do câncer infantil, com cerca de 12 mil novos casos por ano, ela não viu avanços significativos nas novas regras propostas pelo Ministério da Saúde. “Uma reivindicação que tínhamos, de que a oncologia pediátrica tivesse espaço físico separado do tratamento de adultos, não foi atendida. Por isso, mandamos como sugestão, durante a fase de consulta pública, mas não sabemos se será incorporada. Um ponto positivo do texto apresentado foi ter deixado clara a obrigatoriedade do oncologista pediátrico para tratar crianças”, afirma Carla.

 
Sem fiscalização


Em vigor desde maio passado, a lei que determina tempo máximo de 60 dias para que os pacientes com câncer iniciem o tratamento não é fiscalizada. É impossível saber se as pessoas acometidas por uma doença tão grave estão se beneficiando do prazo determinado pela legislação, que foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012. O texto previa um período de seis meses para que a lei entrasse em vigor. Somando todos os prazos, portanto, a norma está prestes a completar um ano, desde a sanção. Mas o tempo não foi suficiente para que o Ministério da Saúde tivesse um sistema capaz de receber as informações dos diagnósticos feitos no país e, dessa forma, acompanhar o cumprimento dos 60 dias. A previsão é de que isso ocorra só em janeiro do ano que vem, quando o repasse dos registros por parte dos municípios passará a ser obrigatório, segundo explicação do Ministério da Saúde.

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