Associações de juízes contestam reforma da Previdência

Associações usam o mensalão para questionar a reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional 2013

Fonte: Agência Brasil

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O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, ainda não terminou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas já está sendo usado para questionar a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2003. Para duas associações de juízes, a alegação de que houve compra de apoio parlamentar justifica a anulação da norma.


O processo foi protocolado ontem (28) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Ele foi distribuído para Marco Aurélio Mello. O ministro do STF já relata outro processo sobre o novo regime previdenciário para o serviço público.


As entidades argumentam que a reforma deve ser anulada porque tem diversos vícios, entre eles, a ausência de discussão na Câmara e no Senado, a violação do princípio da moralidade e a fraude ao processo legislativo por meio de conduta criminosa.


“Ficou contaminado o processo de votação da emenda pela comprovação, no julgamento do STF, que houve compra de votos na votação. Teria havido uma influência econômica que não foi apenas a opinião de quem votou”, disse esta tarde o presidente da AMB, Nelson Calandra.


A alteração na Constituição permitiu a dispensa de lei complementar especial para regulamentar o regime de previdência do servidor público. Além de criticar a compra de votos no caso, as associações de juízes alegam que, sem a lei complementar, haverá “insegurança jurídica na criação das dezenas ou centenas de entidades de previdência complementar pela União, estados e municípios”.

Palavras-chave: Reforma da previdência; Questionamento; Mensalão; Magistrados

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO02/12/2012 16:58 Responder

Não querem mais nada ne Sr (ª) magistrado, e são só pro Srs necessitados, seus vencimentos são tão ínfimos, em relação aos dos outros servidores brasileiros, q podem até ter esse direito sim. Provem os vícios Srs, provem quem vendeu e quem comprou, e o que, com nomes, provas irrefutáveis, senão é só balela, ou esperam que reine o corporativismo, ou vai servir pra lotar mais ainda o judiciário. E promover confusões, e baderna Jurídica institucional.

JORGE ANTUNES Advogado03/12/2012 15:44 Responder

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