Associação não pode operar contratos de seguro como se fosse seguradora

Segundo o MPF, a associação estaria oferecendo a seus integrantes, proprietários de veículos, proteção contra danos, roubos e outros incidentes, o que caracterizaria atuação no mercado de seguros sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

A Justiça Federal concedeu ao Ministério Público Federal (MPF) liminar que impede a Associação de Benefícios do Oeste e Região (Abor) de operar com qualquer modalidade de seguro, não podendo angariar novos clientes do serviço ou renovar contratos em vigor. Segundo o MPF, a associação estaria oferecendo a seus integrantes, proprietários de veículos, proteção contra danos, roubos e outros incidentes, o que caracterizaria atuação no mercado de seguros sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).


A decisão é do juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, e foi proferida segunda-feira (15/8/2022) em uma ação civil pública contra a Abor e a Susep. A liminar proíbe a associação de comercializar, oferecer, veicular ou anunciar modalidades de seguro, em qualquer meio de comunicação e em todo o território nacional.


“A exploração de seguro travestida de associação, com publicidade contendo informações visando iludir o público, viola diversos direitos do consumidor, dentre os quais o de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, à informação adequada quanto a cláusulas que implicarem limitação a seus direitos e contra cláusulas abusivas”, afirmou Baez na decisão.


Segundo o juiz, embora seja legalmente possível a constituição de “grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão”, a associação “não possui natureza de grupo restrito, visto que nela podem se associar quaisquer interessados, permitindo a comercialização do produto de forma abrangente, inclusive com ampla divulgação, do que se deduz que assume o risco contratado como se fosse uma típica sociedade de seguros”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010714-44.2022.4.04.7200

Palavras-chave: Ação Civil Pùblica Associação Operação Contratos de Seguro Seguradora

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