Associação não pode operar contratos de seguro como se fosse seguradora

Segundo o MPF, a associação estaria oferecendo a seus integrantes, proprietários de veículos, proteção contra danos, roubos e outros incidentes, o que caracterizaria atuação no mercado de seguros sem autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Fonte: TRF4

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