Associação de policiais militares é condenada a indenizar a fazenda pública

Fonte: TJDFT

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A CIFAIS (Assistência Complementar à Saúde do Policial Militar do Distrito Federal) terá de pagar indenização em favor do erário pelos danos causados pela utilização não onerosa dos bens e serviços da Policlínica da PMDF. Além disso, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília manteve a indisponibilidade dos bens da associação, que já havia sido decretada em decisão liminar proferida em 2004, até que seja apurado o montante do prejuízo havido em desfavor do erário, em liquidação de sentença, que deverá ser revertido em favor do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

O magistrado confirmou ainda na sentença a determinação contida na liminar de 2004 para que a CIFAIS desocupe os imóveis da Policlínica da PMDF e devolva a esta os equipamentos médico-hospitalares que ainda estejam em seu poder, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A sentença decretou também a nulidade dos artigos 2º, 3º, 27, VI, 31, 36, 39, 40, 48, VII e 53 do Estatuto Social da ré. O magistrado julgou procedentes os pedidos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da Ação Civil Pública. A CIFAIS pode recorrer da sentença.

Segundo o Ministério Público, a entidade foi criada em dezembro de 1996 sob a alegada necessidade de propiciar assistência médica integral a seus associados, em complementação aos serviços de saúde prestados pela Policlínica da PMDF, mediante a utilização de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuições de seus associados e serviços próprios do Sistema de Saúde da PMDF. A Policlínica da PMDF é um órgão público, criado e disciplinado pela Lei 5.619/70 e pelos Decretos 4.284/78 e 6.153/81, que utiliza recursos públicos, na forma da legislação.

De acordo com o Ministério Público, para que houvesse um convênio ou contrato regularmente celebrado entre a Policlínica da PMDF e outra entidade, deveriam ser cumpridas as normas da Lei 8.666/93. Ressalta que, desde a sua criação, a CIFAIS tem apresentado problemas jurídicos, entre os quais a previsão da utilização de recursos e bens públicos sem qualquer autorização do Poder Público local, tendo iniciado suas atividades utilizando-se dos equipamentos médicos da Policlínica, bem como dos recursos humanos da corporação, sem a celebração de convênio ou contrato.

A CIFAIS argumenta que boa parte dos policiais militares, atualmente, depende de sua atuação e que atende a todos os policiais, indiscriminadamente, sejam associados ou não, ao contrário do alegado pelo Ministério Público. A associação diz, ainda, não ter havido prejuízo por parte da Policlínica da PMDF, o que pode ser demonstrado por perícia contábil. Relata que, em atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), celebrou junto à PMDF, em setembro de 2003, um convênio de cooperação técnico-operacional.

Para o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, o que se verifica é que houve uma confusão entre o patrimônio público e o privado, tendo a CIFAIS argumentado que a prestação de serviços a todos os integrantes da PMDF supriria a inobservância dos requisitos legais para a ocupação dos imóveis. Conforme o magistrado, a situação da CIFAIS é visivelmente irregular, pois a ocupação de imóveis da PMDF e a utilização de equipamentos e recursos humanos da Policlínica, ainda que se utilize de equipamentos e pessoal próprios, deveriam ter sido precedidas de licitação, devido à natureza pública do patrimônio da PMDF.

?Conforme consta no artigo 9º, § 2º do Estatuto da ré, o atendimento aos associados e aos não-associados é feito de forma diferenciada, termos em que resta demonstrado o lucro auferido pela ré, porque como bem ressaltado pelo MPDFT, a ré não tem despesas, pois instalada em prédios públicos. Por outro lado, efetua a cobrança de seus associados para a prestação de serviços que poderiam ser prestados pela Policlínica?, afirma o magistrado na sentença. O juiz ressalta que a desocupação dos imóveis da PMDF não significa que a CIFAIS deva deixar de existir, mas apenas que pode funcionar em outro local.

Nº do processo 2003.01.1.117234-8

Palavras-chave: policiais

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