Associação de policiais e bombeiros militares questiona lei sergipana que criou quadro complementar de oficiais

A Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4441) no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: STF

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A Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (Anaspra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4441) no Supremo Tribunal Federal para contestar a lei estadual que criou, no âmbito da Polícia Militar do estado de Sergipe, o Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares, composto por 27 oficiais temporários oriundos do Exército Brasileiro que ocupavam vaga no Quadro de Oficiais da Polícia Militar.


Segundo a Anaspra, a lei viola o artigo 37, inciso II, da Constituição, na medida em que permite a investidura em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso. A associação afirma que a Lei Ordinária nº 4377/2001 foi editada para regularizar uma situação inconstitucional desde o seu nascimento. A raiz da irregularidade, segundo a associação, estaria nos atos administrativos (portarias) do Comando Geral da PM de Sergipe datados de 1989 e 1990, que declararam os oficias R-2 (quadro de reserva) do Exército como aspirantes da Polícia Militar do estado, sem que fossem aprovados previamente em concurso público.


Na ADI, a associação esclarece que os militares da ativa se dividem entre temporários e de carreira. Ambos podem ser oficiais ou praças. Quanto ao serviço militar temporário, há duas formas de vinculação do agente público militar ao cargo ou função militar: mediante convocação obrigatória ou mediante concurso público. Assim, a forma de ingresso por meio de convocatória é uma exceção à regra do artigo 37, inciso II, da Constituição, no entender da Anaspra.


“O militar incorporado para prestação do serviço obrigatório é temporário. Desse modo, não tem direito à vitaliciedade ou à estabilidade, garantias estas tidas somente pelos militares de carreira incorporados mediante aprovação em concurso público. Os temporários não necessitam de concurso público para seu ingresso, por isso sua permanência ad eternum é totalmente errada, pois o que é temporário é passageiro, transitório, breve. Logo, não se prolonga no tempo indeterminadamente”, assevera a associação de classe.

 

Palavras-chave: militares bombeiros associação emprego público

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3 Comentários

ten.cel.eugênio militar do Corpo de Bombeiros09/11/2010 20:16 Responder

É lamentável que no nosso Estado ainda perdure práticas ilegais sem que as autoridades constituídas tomem as devidas providências. Até quando isso irá continuar? Essa situação é \\\"Vergonhosa\\\". Não é justo que tenhamos estudado 03 anos num Curso complicado como é um CFO e eles (R-2) simplesmente entram no nosso quadro, concorrem a promoções juntamente conosco e chegam inevitalmente a comandar as nossas Instituições Militares. Isso não é nada justo e coerente.

Souza Policial Militar28/01/2011 22:41 Responder

Aqui em Sergipe o Coroneismo ainda prevalece apesar de no Governo do PT terem prometido mudanças que não ocorreram; não só os R-2 entraram no Serviço Publico sem concurso Publico e permanecem, mas também o Coronel Marques Médico Ortopedista ingressou no Serviço Publico sem concurso Publico e exerce suas atividades no Hospital da Policia Militar de Sergipe, como descrito aqui é normal essa pratica.

PM Militar05/03/2011 18:33 Responder

No Maranhão tá cheio de R2 na PM, enquanto no TJ todos seus func. tivem que sair muitos deles com mais de 15 anos de serviço sendo aberto concurso público pra preenchimento das vagas em aberto, como manda a lei... na verdade tem mta coisa errada, os politicos são superiores a lei e mtos dos \\\"R2\\\" comandam em prol de tais politicos e a população padece com o descaso das autoridades

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