Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Agosto de 2010 - 10:24 - Lida 452 vezes
Recurso de embargos. Arquiteto. Bancário. Categoria diferenciada. Jornada de trabalho.
A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO RECURSO DE EMBARGOS. ARQUITETO. BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. JORNADA DE TRABALHO. A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada. Precedente desta Corte (E-RR - 104/2006-006-05-00.9 DJ - 26/06/2009). Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e ...