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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de embargos. Arquiteto. Bancário. Categoria diferenciada. Jornada de trabalho.

A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada.

Tribunal Superior do Trabalho - TST   ACÓRDÃO    RECURSO DE EMBARGOS. ARQUITETO. BANCÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. JORNADA DE TRABALHO. A jurisprudência desta C. Corte se firmou no sentido de que o arquiteto, que exerce a profissão em estabelecimento bancário, não faz jus à jornada de trabalho reduzida, visto que pertence a categoria diferenciada. Precedente desta Corte (E-RR - 104/2006-006-05-00.9 DJ - 26/06/2009). Ressalva do entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e ...

Palavras-chave: recurso de embargos arquiteto bancário categoria diferenciada jornada de trabalho