Associação de juizes federais contesta resolução que proíbe fracionamento de férias

Para os juizes de primeiro grau, o parágrafo 1º do artigo 66 da mesma lei diz que o gozo das férias deve ser previsto em lei, sustenta a Ajufesp.

Fonte: STF

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O ministro Eros Grau é o relator da Ação Originária (AO) 1540, com pedido de liminar, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra resolução do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF-3), que impediu o direito ao fracionamento das férias dos magistrados de primeiro grau.

A associação explica que a determinação do Conselho se baseou em decisão do Tribunal de Contas da União que, ao realizar uma determinada auditoria, teria se equivocado, aplicando ao caso de uma juíza federal de primeiro grau o que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) dispõe sobre férias para juízes de tribunais.

A proibição do fracionamento das férias em período inferior a trinta dias, como também do acúmulo de período superior a dois meses de férias por ano, previstos no parágrafo 1º do artigo 67 da Loman, aplicam-se apenas aos magistrados dos tribunais. Para os juizes de primeiro grau, o parágrafo 1º do artigo 66 da mesma lei diz que o gozo das férias deve ser previsto em lei, sustenta a Ajufesp.

Os juízes pedem que seja reconhecido o direito de não se sujeitarem ao que prevê a resolução 299, do CJF-3.

Processo relacionado
AO 1540

Palavras-chave: férias

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