Assistência Médica deverá pagar indenização por negar atendimento a bebê

Responsabilidade da empresa é de zelar pela qualidade dos serviços. Preservação da saúde do beneficiado, bem como a sua tranquilidade e da sua família, não foram respeitadas pela empresa, sendo, inquestionável, a sua responsabilidade de indenização

Fonte: TJCE

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A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por negar atendimento a bebê de oito meses. Além disso, deverá pagar R$ 158,16 relativos a danos materiais.A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.


Consta nos autos (nº 0469779-83.2010.8.06.0001) que G.O.A. colocou o filho como dependente do plano de saúde em 13 de março de 2009. Seis dias depois, a criança necessitou de atendimento com urgência, mas teve o atendimento negado em hospital credenciado porque o nome do menino não constava no cadastro de beneficiários.


O bebê foi atendido em hospital particular, apresentando vômitos e febre alta. Posteriormente, a mãe tentou resolver o problema do plano de saúde com a empresa que vendeu o plano da Hapvida, mas não conseguiu.


Por isso, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais. Também pleiteou reparação material nos valores de R$ 98,16 (referente à assinatura do contrato), e R$ 60,00 (relativo a exame de sangue realizado na criança).


Na contestação, a operadora defendeu culpa exclusiva da empresa concessionária de vendas BCR Representações, que não enviou a documentação do bebê para ser incluída no sistema de cadastramento da operadora. Em razão disso, sustentou que não teria responsabilidade sobre o ocorrido.

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