Assepsia: Desembargador suspende parcialmente segredo de justiça

O segredo de justiça de referia à tramitação de uma ação em que o MP requer a suspensão do exercício das funções públicas dos investigados da Operação Assepsia

Fonte: TJRN

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O desembargador Amaury Moura suspendeu, em parte, nesta tarde, o segredo de justiça na tramitação da Ação Cautelar Inominada Nº 2012.015772-2, onde o Ministério Público requer a determinação, como medida cautelar penal alternativa à prisão, da suspensão do exercício das funções públicas dos investigados na Operação Assepsia e ainda requer a autorização para a divulgação à sociedade da petição e da decisão proferida.


Assim, o desembargador autorizou a exposição do conteúdo das petições que requereram o afastamento da prefeita M.A.S.W., além da decisão proferida por aquele relator da ação. Ele determinou a remessa ao Presidente da Câmara Municipal do Natal, com urgência, da cópia das petições que instruem o processo, bem como a cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.


Na decisão que apreciou o pedido de reconsideração do Ministério Público, o desembargador explicou que, naquele momento em que ele negou os pedidos de divulgação da petição e da decisão, dentro de um juízo de ponderação e razoabilidade, entendeu por razoável não ser possível a quebra do sigilo na tramitação de todo o procedimento investigatório, principalmente da decisão concessiva da medida cautelar requerida.


Ele explicou que decidiu daquela maneira, não apenas como forma de assegurar uma correta elucidação dos fatos investigados, mas, principalmente, em função do risco de prematura exposição indevida da imagem da investigada (Micarla de Souza) e das demais pessoas citadas no curso da investigação.


No seu entendimento, e seguindo pensamento do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador considerou que, pelo fato do processo envolver dentre outras medidas a quebra do sigilo fiscal da investigada, não seria recomendável a sua publicização.

Palavras-chave: Operação Assepsia; Segredo de justiça; Ação cautelar; Ministério público; Investigações

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