Assembléia de SP aprova projeto de parcelamento do IPVA.
Contribuinte com dívida até dezembro de 2006 terá desconto se pagar à vista. Para pessoas físicas, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Contribuinte com dívida até dezembro de 2006 terá desconto se pagar à vista. Para pessoas físicas, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na noite desta quarta-feira (23), o projeto de lei que cria o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Ele dá a possibilidade de o contribuinte quitar débitos de taxas como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Os valores poderão ser parcelados ou pagos à vista, com desconto de até 75% do valor da multa e 60% dos juros. O projeto, de autoria do Executivo, ainda precisa ser sancionado pelo governador José Serra para entrar em vigor. Os detalhes de como pedir o parcelamento estarão disponíveis após regulamentação.
Para pessoas físicas, a parcela não poderá ser inferior a R$ 100. Para pessoas jurídicas, o valor não poderá ser menor do que R$ 500. Para parcelamento em até 12 vezes, a taxa de juros será de 1% ao mês. Quem pagar em mais de 12 parcelas terá o valor corrigido pela taxa Selic.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, quando entrar em vigor, todos os contribuintes com débitos tributários ou não tributários, vendidos até 31 de dezembro de 2006, poderão aderir ao programa. O ICMS não está incluído no PPD pois, segundo o governo do estado, tem um programa de parcelamento específico.
Multas e juros
Os débitos tributários (de impostos) poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor da multa e até 60% do valor dos juros. Se o pagamento for parcelado, será possível reduzir em até 50% a multa e em 40% os juros.
Os débitos não-tributários, como taxas de qualquer origem (judiciária, por exemplo), e multas administrativas e contratuais poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes. Se o pagamento for parcelado, o interessado terá redução de 50% dos encargos.