Fonte: TRF 1ª Região
Postado em 16 de Dezembro de 2008 - 12:05 - Lida 1247 vezes
Assegurados direitos expressos na nova lei do estágio em contratos celebrados anteriormente
Informam os estagiários que a Lei 11.788/2008 trouxe benefícios aos estudantes e disciplinou o estágio.
Deferida pela 20ª Vara Federal do DF liminar que assegura a três estagiários da Defensoria Pública da União do Estado do Rio Grande do Norte a percepção do auxílio-transporte e o gozo do recesso, se preenchido o requisito temporal previsto no artigo 13 da Lei 11.788/2008, independentemente de terem assinado contrato com a Defensoria sob a vigência da revogada Lei 6.494/77. Informam os estagiários que a Lei 11.788/2008 trouxe benefícios aos estudantes e disciplinou o estágio. Mas a Orientação ...