Assegurada validade de multa da ANP aplicada a posto por comercializar combustíveis de marca diferente ao exibido em propaganda

Segundo as procuradorias, quando o distribuidor opta por exibir a marca comercial, não poderá vender combustíveis de outro distribuidor

Fonte: AGU

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Posto que exibe marca comercial de uma distribuidora não pode vender combustíveis de outras marcas. Com este entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela empresa Jehovah Wolney Araújo Ltda., que atua como posto de gasolina.


Os fiscais da ANP constataram que o posto, que exibia a marca comercial da distribuidora Texaco, adquiriu e vendeu combustíveis de diferentes empresas, afrontando o artigo 11 da Portaria nº 116/00. A norma regulamenta a atividade de revenda de combustível. Diante disso, os fiscais autuaram a empresa e aplicaram multa.


Insatisfeito, o posto acionou Justiça para anular a infração. Ele defendeu que a penalidade seria inconstitucional porque foi baseada em portaria da agência reguladora e não em lei. A Jehovah Wolney Araújo Ltda. afirmou, também, que não haveria motivo para se proibir que um revendedor vendesse combustível adquirido de outro distribuidor.


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) contestaram as afirmações, alegando que a Portaria nº 116/00 foi editada no âmbito do poder regulatório conferido à autarquia pela Lei nº 9.478/97, que autoriza a ANP regular e fiscalizar as atividades econômicas da indústria do petróleo.


Os procuradores esclareceram que o revendedor pode comercializar livremente os combustíveis de uma ou várias distribuidoras, bastando informar ao consumidor de forma clara a origem do combustível. Segundo defendido pelas procuradorias, quando o distribuidor opta por exibir a marca comercial, não poderá vender combustíveis de outro distribuidor.


As procuradorias finalizaram explicando que o objetivo da norma é o de assegurar a proteção dos interesses dos consumidores para que eles tenham conhecimento da procedência do combustível que estão adquirindo, conforme estabelece o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos das procuradorias por entender que a portaria que fundamentou a autuação sofrida pelo posto encontrava sustentação no poder de polícia da autarquia.


A PRF1 e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Multa; ANP; Combustíveis; Propaganda; Venda

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