Advocacia-Geral defende no TST competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições sociais destinadas ao SAT

A Adjuntoria de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória no julgamento de embargos à seção de dissídios individuais perante o Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União conseguiu demonstrar, em julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais destinadas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Por unanimidade, os ministros integrantes da Seção de Dissídios Individuais - I reconheceram que os juízes do trabalho podem executar, mediante ofício, as contribuições sociais destinadas ao custeio de benefícios previdenciários aos trabalhadores.


A Companhia Vale do Rio Doce alegou que a Justiça do Trabalho não podia executar de ofício as contribuições do SAT. A Procuradoria-Geral Federal e sua Adjuntoria de Contencioso defenderam a importância econômica e social da contribuição e seu embasamento legal. Os procuradores federais também lembrara que as contribuições destinadas ao SAT são exigidas em maior alíquota das empresas que possuem risco de acidentes de trabalho, como petroquímicas e mineradoras.


Instituído ainda no Governo Getúlio Vargas, o SAT é concedido a trabalhadores sujeitos a condições de trabalho especiais, que possam prejudicar a saúde, a integridade física ou com grau de incidência de incapacidade para o trabalho, decorrente de riscos ambientais. O benefício incide sobre o salário e sobre a aposentadoria do empregado, agindo como importante recurso dos cidadãos.


Os ministros da SDI-I, área responsável por julgar divergências e reclamações trabalhistas entre funcionários e empregadores, concordaram com os argumentos da AGU sobre a total identidade entre a contribuição e a própria cota patronal prevista na Lei nº 8.212/91, que trata da organização da seguridade social e do plano de custeio aos trabalhadores.


Neste sentido, o Tribunal negou provimento ao recurso da Vale S.A e confirmou a competência da PGF a cerca da competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições sociais.

 


Recurso de Revista n.º 37741-78.2006.5.03.0059

Palavras-chave: Defesa; Competência; Justiça; Contribuições; SAT

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