Assegurada formação de lista tríplice de candidatos à reitoria da Universidade do Piauí

Os procuradores conseguiram reverter a decisão anterior, confirmando a eleição para formação da lista tríplice dos candidatos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a realização da consulta eleitoral à comunidade universitária para escolha dos candidatos aos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), para o quadriênio 2012/2016. Os procuradores federais reverteram decisão anterior e confirmaram a eleição para formação da lista tríplice dos candidatos, marcada para aproxima quarta-feira, dia 26 de setembro.


A 1ª Vara Federal do Piauí havia suspendido a consulta eleitoral e quaisquer outros procedimentos relativos à eleição do reitorado da UFPI, até a definição de parâmetros para regular o procedimento. A Justiça também estabeleceu mudanças na data da consulta pública.


Argumentos


A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUFPI) explicaram que o Conselho Universitário, em cumprimento à competência prevista no Estatuto da UFPI e à ação anteriormente ajuizada, regulamentou a consulta pública formal à comunidade acadêmica por meio da Resolução Consun 013/2012.


Os procuradores federais ressaltaram que a suspensão da consulta acarreta grave lesão à ordem pública, pois prejudica exercício da função administrativa conferida ao colegiado da UFPI com consequências à instabilidade administrativa e jurídica do processo de escolha do reitor.


Segundo eles, decisão judicial invadiu a esfera dos atos administrativos, uma vez que sequer apontou ilegalidades e simplesmente desconsiderou a Resolução 013/2012, convocando nova consulta e substituindo, sem motivos, o Conselho Universitário da UFPI.


Por fim, esclareceram que o cronograma da eleição fixado pela Comissão Eleitoral, amplamente divulgado via internet, jornais locais, cartazes nos campi, garantia tempo para que o resultado do processo seletivo fosse encaminhado para o Ministério da Educação e Cultura. Dessa forma, haveria prazo suficiente para nomear e dar posse aos eleitos antes de expirar os mandatos dos atuais ocupantes, que se encerra em 13 de novembro.


Decisão


O caso foi analisado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acatou os argumentos da AGU e suspendeu a decisão anterior, determinando o prosseguimento do procedimento eletivo conforme as regras e calendário já estabelecidos.


"Não se mostra razoável suspender o andamento normal do processo das eleições. A interferência do Judiciário nas atividades da Administração Pública cabe apenas em situações de inércia crônica injustificada", destacou o magistrado em trecho da decisão.


A PRF 1ª Região e a PF/FUFPI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Suspensão de Liminar nº 57542-88.2012.4.01.0000

Palavras-chave: Lista tríplice; Reitoria; Universidade; Educação pública; Ensino superior; Eleições

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