Assassinato de esposa pode tornar-se homicídio qualificado
Homicídio qualificado.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 390/07, da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), que define como homicídio qualificado, com pena máxima de 12 a 30 anos de prisão, o ato de matar a esposa ou companheira. Atualmente, é incluído nessa categoria o assassinato mediante pagamento ou promessa de recompensa, por motivo torpe ou fútil, com o emprego de explosivo, asfixia, tortura e outros meios cruéis ou que resultem em perigo comum.
O homicídio cometido com recursos que tornem difícil a defesa da vítima também é qualificado, assim como aquele em que se pretende assegurar a execução, ocultação ou impunidade de outro crime. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) - que será alterado caso o projeto seja aprovado - considera como homicídio simples o ato de matar alguém, podendo haver prisão de 6 a 20 anos.
Assassinato de esposas
Nilmar destaca que no Brasil, até a República, o assassinato de mulheres era considerado legítimo se a esposa tivesse mantido relações sexuais fora do casamento. "O Código Criminal de 1830 atenuava o homicídio praticado pelo marido quando houvesse adultério", afirma. Além disso, quando o homem traía sua mulher ele era acusado de concubinato, e não de adultério, o que foi alterado no Código Civil de 1916.
A parlamentar ressalta que, a partir de 1975, os organismos internacionais passaram a se mobilizar em relação à violência contra a mulher, em especial com a criação do Dia Internacional da Mulher, 8 de março, pela Organização das Nações Unidas (ONU). "Mesmo assim, a Comissão de Direitos Humanos da própria ONU, apenas há dez anos, na Reunião de Viena de 1993, incluiu um capítulo de denúncia e propõe medidas para coibir a violência de gênero", alerta.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 2632/03, do Senado, que caracteriza como homicídio qualificado o crime cometido contra parente, irmão, cônjuge, companheiro, e lesão corporal grave quando causada por abuso das relações domésticas. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-390/2007