As vacinas falsas e suas consequências administrativas
A aplicação de vacinas falsas ou a não-aplicação acarreta em danos morais e penalidades administrativas para os envolvidos. Cumpre destrincharmos as consequências jurídicas deste ato que atenta à saúde e a também a natureza emocional das vítimas.
Aplicação de vacina falsa é ato de improbidade administrativa?
O avanço da vacinação no Brasil vem trazendo problemas jurídicos antes não imaginados, como pessoas fingindo que estão aplicando a vacina.
Em geral, são servidores públicos ou voluntários atuando a serviço do interesse público, o que atrai a incidência da lei de improbidade administrativa.
Existem hoje diversas ações de improbidade administrativa, nas quais a pessoa tem o direito de contestar e produzir provas, já sendo decididas.
O que é uma ação de improbidade administrativa?
As ações civis públicas de improbidade administrativa são aquelas onde se busca a responsabilização da pessoa, física ou jurídica, sobre atos lesivos ao patrimônio público.
E como patrimônio público, se entendem diversas ações e omissões, culposas ou dolosas, elencadas no Art. 9º da Lei nº. 8.429/92.
Além disso, existe a lesão a princípios da Administração Pública, e que viole os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
A ação funciona em duas fases, sendo a primeira a oportunidade do acusado apresentar uma manifestação preliminar, e a segunda, a contestação propriamente dita.
Ações de improbidade administrativa contra quem fingiu aplicar a vacina contra a COVID-19
Muito vem sendo noticiado sobre a falsa aplicação de vacinas contra a COVID-19, e o hábito de fotografar e postar nas redes sociais facilitou a fiscalização e a prova da aplicação ou não do imunizante.
Com isso, o Ministério Público iniciou uma série de ações de improbidade administrativa por todo o país.
Recentemente, o Poder Judiciário de São Paulo condenou uma auxiliar de enfermagem por fingir aplicar a vacina à multa no valor de R$ 50 mil e suspensão dos direitos políticos por 03 anos, além da proibição de contratar com a Administração Pública por igual período.
Na sentença, o juiz o indicou que a funcionária foi negligente, praticando ato de improbidade administrativa por desrespeitar os princípios da Administração Pública.
Em sua contestação, a Ré argumentou que agiu com inabilidade, sem a intenção de lesar o interesse público.
Cabe recurso da decisão.
Sobre os autores: Williann Georgi