Arquivada ADI contra Lei pernambucana sobre subsídios de magistrados

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento (negou seguimento) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3675 ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A associação questionava o artigo 2º da Lei Estadual de Pernambuco 12.861/05 que dispõe sobre a fixação dos subsídios do Poder Judiciário no Estado.

Segundo a entidade, o artigo 2º da lei estadual afronta o artigo 39, parágrafo 4º e 93, inciso V, da Constituição Federal, que dispõem sobre a remuneração dos membros do Poder Judiciário. A Anamages entende que referido artigo determina que o subsídio de desembargador seja reajustado somente a partir de 30 de junho de 2005, tendo como parâmetro o subsídio do ministro do STF. O dispositivo, segundo a Anamages, ofende a Constituição porque o reajuste deveria retroagir a partir de primeiro de janeiro de 2005, como ocorre com os vencimentos dos ministros do Supremo.

O relator, ministro Eros Grau, determinou o arquivamento por entender que a petição inicial não cumpriu requisitos indicados no parágrafo único do artigo 3º da Lei 9.868/99. A lei mencionada pelo ministro estabelece que a que "a peça inaugural das ações diretas indicará o dispositivo da lei ou ato normativo atacado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações".

Eros Grau disse que ?há patente discrepância entre os fundamentos deduzidos na inicial e o pedido formulado?. Observou que a Anamages apresentou cópia da lei pernambucana, no entanto, o pedido resumia-se a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o ministro nos "autos não há correlação entre a causa de pedir e o pedido. Daí porque a ação não pode ser conhecida".

Processos relacionados:
ADI-3675

Palavras-chave: ADI

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/arquivada-adi-contra-lei-pernambucana-sobre-subsidios-de-magistrados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid