Aprovado projeto que prevê arquivamento de ações com débitos judiciais

Proposta visa reduzir a taxa de congestionamento de processos judiciais

Fonte: ALERJ

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Na tentativa de diminuir o volume de processos judiciais, cujo arquivamento fica impedido pela pendência de custas e taxas que dificilmente serão pagas, os poderes Executivo e Judiciário enviaram à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) o projeto de lei 3.207/14, que foi aprovado, nesta terça-feira (11/11), em discussão única. A proposta faz alterações no artigo 31 da Lei 3.350/99, que trata do tema em questão.


O novo texto determina que os processos poderão ser arquivados, sem prejuízo da apuração de eventual custas e taxa judiciária, cuja cobrança ocorrerá no prazo máximo de cinco anos da data do arquivamento. Isso valerá para ações que não tenham mais qualquer recurso no processo originário, com a devida certidão de trânsito em julgado, e que se encontre em âmbito judicial.


Diz ainda o projeto que, constatada a existência do débito, o devedor será notificado, por via postal ou por meio eletrônico, para efetuar o pagamento em até 60 dias. Passado o prazo sem que a dívida tenha sido quitada, será instaurado o processo administrativo fiscal. Na prática, a ideia é tentar fazer com que custas e taxas judiciais sejam pagas no curso do processo e não antes do arquivamento.

Palavras-chave: Projeto Processos judiciais Débitos judiciais

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2 Comentários

wanir da silveira e silva advogado/professor15/11/2014 18:56 Responder

jicelia Liberal21/11/2014 15:31 Responder

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