Aposentado por invalidez consegue derrubar exigência de termo de curatela como condição para receber proventos

O autor alega que o ato é ilegal, por que ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana, e que o Poder Público não possui competência para exigir, promover ou declarar a interdição.

Fonte: JFDF

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O juiz federal substituto da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Tales Krauss Queiroz, deferiu o pedido de antecipação de tutela, em ação ordinária, no qual servidor aposentado requeria que fosse suspensa a ordem administrativa para que ele apresentasse termo de curatela como condição para continuar recebendo seus proventos de aposentadoria por invalidez.

O autor relata que é servidor do Supremo Tribunal Federal (STF) aposentado por invalidez e que, em outubro de 2009, 36 anos após sua aposentadoria, ao efetivar seu recadastramento anual obrigatório, a Secretaria de Recursos Humanos requereu à esposa do autor a apresentação de termo de curatela como condição para que o pagamento da aposentadoria continuasse.

O autor alega que o ato é ilegal, por que ofende ao princípio da dignidade da pessoa humana, e que o Poder Público não possui competência para exigir, promover ou declarar a interdição.

Em sua decisão, o magistrado reconheceu que a exigência de termo de curatela como condição para o recebimento de proventos é ilegal. Além disso, o juiz federal substituto relatou que o autor da ação já recebe seus proventos há 36 anos, sem que o referido documento fosse exigido.

Assim, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela e determinou a suspensão da ordem administrativa que estabeleceu a apresentação de termo de curatela como condição de recebimento dos proventos.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: curatela

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4 Comentários

ROBERTA AUXILIAR ESCRITÓRIO18/12/2012 11:55 Responder

MEU NAMORADO, ESTÁ NESTA SITUAÇÃO . SEPARADO HÁ 9 MESES , A ESPOSA TEM CURATELA DELE . E COM ISSO ELE FICA LIMITADO E AINDA ELA FICA CHANTAGIANDO ELE. ELE JÁ ENTROU PARA DERRUBAR CURATELA, MAS FAZ UM ANO QUE ESTÁ ENCAMINHADO PARA O JUIZ E NADA. QUERIA SABER COMO POSSO AJUDÁ-LO? QUALQUER COISA MANDO O NÚMERO DO PROCESSO

MARTINS Servidor Publico13/08/2013 12:25 Responder

É de grande valia a publicação desta decisão, pois estou aposentado por invalidez mental e foi exigido pelo TRT em audiencia do Tribunal Pleno a apresentação curador para que eu receba os proventos, motivo pelo qual entrarei com processo no TRF, fundamentado no Principio da Digniadeda Humana, pois a comissão médica aposentou-me e interditou de eu exercer as minhas funções e atribuições do cargo mas não a pratica dos atos da vida civil, como a interdição por curatela a impede.

José aposentado14/08/2013 0:29 Responder

IMPORTANTE DECISÃO.

Rogério Servidor Publico14/08/2013 0:34 Responder

A CONSTITUIÇÃO É SOBERANA A TODAS AS LEIS. SITUAÇÃO QUE SERVE DE BALIZAMENTO A OUTRAS AÇÕES.

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