Aposentado acusado de matar três pessoas em Goiânia tem mantida pronúncia e prisão

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas-corpus que pretendia garantir a liberdade e anular pronúncia contra o aposentado Nélio Faria. Ele é acusado da morte de três pessoas em Goiânia (GO), entre elas, o homem por quem sua ex-mulher o teria deixado.

A defesa de Faria argumenta que o réu tem quase 60 anos, possui família e endereço certo, e não se apontou qualquer conduta do aposentado que pudesse configurar interferência na produção de provas. Para a defesa, o "clamor público" é uma expressão que impede a concessão de liberdade provisória com fiança, mas que não tem qualquer relação com os motivos da prisão preventiva. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso da defesa, transformando a prisão preventiva cumprida por Faria em prisão em razão de pronúncia.

Com o habeas-corpus, a intenção da defesa é que o aposentado aguarde em liberdade a conclusão do processo. Mas para o vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, a concessão em caráter liminar exigiria prova de constrangimento ilegal, o que não se demonstrou nos autos, sem uma análise profunda, o que caberá ao ministro Felix Fisher, relator do habeas-corpus na Quinta Turma.

O crime

Os assassinatos de Wellington Ferreira de Souza, Divina Lúcia de Souza Queiroz, irmã de Wellington, e o filho menor dela, Marcelo Platini de Souza, ocorreram em 15 de janeiro de 2004, no Setor Jardim Goiânia. Segundo o Ministério Público, dois matadores contratados por Faria, com o uso de armas de fogo e de maneira que não possibilitou defesa às vítimas, dispararam tiros contra Divina, Marcelo e Wellington, matando-os.

Faria era casado com R.F. e morava em frente a uma invasão no Setor Cidade Jardim. Lá, R.F. conheceu Wellington, iniciando um relacionamento amoroso que resultou na separação de Faria. Sabendo do fato, o aposentado foi até a casa de Wellington, onde discutiram e trocaram insultos. Wellington chegou a dar um tapa no rosto de Faria, momento em que este o ameaçou de morte.

O relacionamento entre R.F. e Wellington não tardou a acabar, segundo a denúncia, em função das bebedeiras deste e dos espancamentos a que submetia R.F. e os filhos dela. No entanto essas agressões chegaram ao conhecimento do réu, somadas à suspeita de que Wellington teria molestado sexualmente a filha de R.F..

Assim, com o passar dos anos, Faria teria planejado vingar-se de Wellington, contratando dois homens para matá-lo. Ele teria inclusive espancado um suposto amigo de Wellington para descobrir onde este estaria morando.

Quando localizaram o paradeiro de Wellington, Faria e os pistoleiros contratados se encontraram próximo à casa das vítimas. Ele teria entregado as armas aos homens e permanecido no local somente enquanto os pistoleiros dirigiam-se até a cada indicada.

Os pistoleiros entraram na casa, renderam as três vítimas e, colocando-os de joelhos na cozinha, dispararam diversas vezes contra eles. O aposentado foi denunciado por homicídio mediante paga sem possibilidade de defesa (duas vezes) e por homicídio mediante paga, crueldade e traição.

Conforme a defesa, Faria teria comparecido à Delegacia de Homicídios, mesmo antes de ser intimado, quando prestou as primeiras declarações sobre o fato. Dez dias depois, novamente comparecendo à DP, foi preso em cumprimento ao mandado de prisão temporária. Esta foi convertida em prisão preventiva .

Faria nega qualquer participação nos crimes. A defesa protesta que todas os pedidos de revogação de prisão e reconsideração em favor do réu foram negados sob a alegação de se tratar de um crime hediondo que causou grande clamor público, ainda que não haja qualquer prova material que possa ligar o aposentado ao crime.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  HC 45809

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