Aposentada recebe indenização de loja varejista

A loja indenizará moralmente em R$ 7 mil reais por atrasar entrega de produto, não cancelar compra e increver indevidamente o nome da autora no cadastro de inadimplentes

Fonte: TJRJ

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O desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ do Rio, manteve a decisão de 1ª instância que condenara a loja Insinuante e a Losango Promoções a indenizarem em R$ 8 mil a aposentada L.E.G., 77 anos, além de retirarem o nome dela nos cadastros restritivos de débito (SPC e Serasa).


Nos autos processuais, L.E.G. relata que comprou uma geladeira, em uma das lojas, em dezembro de 2009. No entanto, 15 dias depois, o eletrodoméstico ainda não havia sido entregue. A aposentada então decidiu cancelar a compra, o que foi consentido pela empresa. Ainda assim, teve o nome negativado.


Em seu relatório, o magistrado destaca a situação enfrentada por L.E.G.. “A condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e, principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o arbitramento da reparação em valor mais significativo”, assinalou.

 

Apelação Cível nº 0120087-31.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Consumidor; Indenização; Danos morais; Cadastro de inadimplentes; Cobrança indevida

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