Após enganar clientes, funcionária de clínica é condenada por apropriação indébita

A acusada foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa

Fonte: TJSP

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A juíza Juliana Guelfi, da 14ª Vara Criminal Central da Capital, condenou funcionária de uma clínica de estética suspeita de apropriação indébita.


G.R.L. foi denunciada porque, segundo relatos de clientes da clínica, teria cobrado R$ 70 por cada sessão de bronzeamento artificial, enquanto que o valor real seria de R$ 40. Para evitar controle por parte da proprietária, a funcionária deixava de entregar os comprovantes às clientes. O prejuízo total foi de aproximadamente R$ 10 mil.


Em juízo, porém, ela limitou-se a dizer que foi acusada apenas porque processou a dona da clínica na Justiça do Trabalho. A alegação não foi suficiente para convencer a magistrada que, diante das provas produzidas durante a instrução do processo, condenou-a um ano e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, além da multa já fixada.

Palavras-chave: Apropriação indébita; Condenação; Consumidor; Clínica estética

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