Apelação criminal. Sentença condenatória. Ameaça. Maria da penha. Suspensão condicional do processo

Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o delito foi praticado com violência a pessoa e encontra óbice no art. 44, inciso I, do Código Penal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS

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Palavras-chave: Maria da penha

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