Postado em 15 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 9542 vezes
Apelação criminal. Sentença condenatória. Ameaça. Maria da penha. Suspensão condicional do processo
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vez que o delito foi praticado com violência a pessoa e encontra óbice no art. 44, inciso I, do Código Penal.
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