Anulado ato que removeu oficial sem concurso público

Anulado ato que removeu oficial sem concurso.

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




O juiz substituto Everton Pereira Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) e declarou nulo o ato de remoção de José Ferreira de Paiva do cargo de Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Porangatu para o cargo de Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas de Rio Verde. Na mesma sentença, o magistrado determinou o imediado retorno dele ao cartório de origem e, de ofício, mandou que se proceda a realização de concurso público para preenchimento da vaga que será deixada por José.

Na ação, o MP alegou que a Constituição Federal (CF) exige prévia aprovação em concurso público para investidura no cargo. Apesar disso, José Ferreira foi removido de Porangatu para Rio Verde sem passar por concorrência. "No presente caso, não há dúvidas e muito menos dissenso doutrinário sobre a necessidade de concurso público para remoção de notários/oficiais", comentou o juiz.

Palavras-chave: concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/anulado-ato-que-removeu-oficial-sem-concurso-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid