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Fonte: Elias Marques de Medeiros Neto

A divergência jurisprudencial e doutrinária quanto à interpretação referente ao caput do artigo 475-J do CPC

Elias Marques de Medeiros Neto, Advogado em São Paulo, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Especialização em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária - CEU. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP.

Elias Marques de Medeiros Neto ( * ) O caput do artigo 475-J do CPC, com a redação ditada pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005, dispõe que: "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, II, desta lei, experdir-se-á mandado de penhora e avaliação". O artigo 475-J do CPC é um ...

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