Anulada condenação de vereador incorretamente acusado de rapto

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus em favor do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste (RO) Merquis Pinga Pinheiro de Castro, determinando a anulação da sentença que condenou o parlamentar a quatro anos de prisão pelo crime de rapto violento ou mediante fraude.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus em favor do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Colorado do Oeste (RO) Merquis Pinga Pinheiro de Castro, determinando a anulação da sentença que condenou o parlamentar a quatro anos de prisão pelo crime de rapto violento ou mediante fraude. A decisão da Sexta Turma baseou-se na constatação de que a denúncia feita contra o vereador demonstra que ele teria tentado estuprar uma funcionária da Câmara de Vereadores do município e não raptá-la. A questão volta à análise na primeira instância.

Segundo informações contidas no processo, na noite do dia 1º de março de 1993, Castro ofereceu uma carona à vítima sob o pretexto de que a deixaria em casa. No caminho, mudou a direção e seguiu rumo a uma estrada que liga Colorado do Oeste à cidade de Vilhena (RO). Após estacionar o carro num local próximo à estrada, o vereador teria tirado a roupa e tentado manter relações sexuais com a vítima, que reagiu à investida, impedindo a consumação do ato.

Para o relator do caso, ministro Nilson Naves, a análise da denúncia evidencia que houve uma mudança do fato, que não pode, em seu entendimento, ser classificado como rapto. A anulação da sentença, portanto, decorre da constatação de que a condenação do vereador não foi resultado da conduta a ele atribuída na denúncia, o que o impediu de conhecer os fatos a ele atribuídos e deles se defender.

Além de anular a sentença condenatória, a decisão dos ministros da Sexta Turma determina a expedição de alvará de soltura em favor do vereador e o retorno do processo à Justiça de primeira instância, no caso o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste, que deverá abrir prazo de oito dias para que a defesa do vereador se manifeste e, se quiser, produza novas provas e liste até três testemunhas, de acordo com o disposto no artigo 384 do Código de Processo Penal.

Luiz Gustavo Rabelo

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