Aluguéis de bem de família são impenhoráveis
Ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou à Fazenda Nacional que devolva valores depositados em juízo provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A decisão, da 2ª Turma da Corte, foi tomada em julgamento realizado na última semana.
Conforme a relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, ainda que alugado, o imóvel foi reconhecido como bem de família, visto que os aluguéis serviam para a manutenção desta.
A magistrada ressaltou que o bem de família não precisa ser necessariamente a residência da pessoa. “Comprovado que a renda proveniente do imóvel é necessária para a manutenção da entidade familiar, por certo que os aluguéis também são impenhoráveis”, escreveu em seu voto, citando trecho da sentença de primeiro grau.
Dr. Aloísio José de Oliveira Advogado04/04/2013 9:05
Na justiça especializada do trabalho, temos precedentes de informações controversas, os magistrado querem penhorar até pensão e aposentadoria, em nome das Certidões de Débitos Trabalhistas, cujos entendimentos divergem da Magistrada Desembargadora Federal Dra. Luciane Amaral Corrêa Munch, relatora , porém, o presente acórdão unânime, vem confirmar a natureza do princípio da impenhorabilidade do bem de família\\\" e seus frutos. Esse entendimento vem melhorar a defesa dessa faculdade contra a Fazenda Pública Federal, que também insiste na penhora desses bens e frutos. \\\"Habemus legem\\\"