Além de indenização, viúvo receberá também pensão por morte de companheira

O Tribunal de Justiça condenou L.T.M. ao pagamento de pensão mensal no patamar de 2/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Lages, para condenar Leda Terezinha Montemezzo ao pagamento de pensão mensal no patamar de 2/3 do salário mínimo, até a data em que Márcia de Fátima Muniz, vítima de atropelamento, completaria 65 anos. A Câmara manteve, contudo, a determinação de pagamento de danos morais a Marcelo Machado Pinto, viúvo de Márcia, no valor de R$ 50 mil.


Segundo os autos, em 26 de dezembro de 2004, a vítima caminhava às margens da rua Frei Gabriel, no sentido da Universidade do Planalto Catarinense – Uniplac, quando foi atingida pelo carro de Leda, que trafegava em marcha à ré, e arrastada por 36 metros.  Inconformado com a decisão de 1º grau, o viúvo apelou para o TJ. Sustentou que vivia em união estável com a vítima e dependia dela financeiramente, portanto precisa da pensão mensal.


Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Volpato, ficou comprovada nos autos a união estável entre a vítima e o viúvo. “Ademais, resta demonstrada efetiva dependência econômica, haja vista que o autor e a vítima conjugavam esforços na manutenção de economia familiar própria, ao fabricar e comercializar salgados para festas, conforme se destaca do depoimento das testemunhas arroladas nos autos”, finalizou a magistrada. A decisão da câmara foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2007.024549-2

Palavras-chave: Viúvo; Condenação; Pensão por Morte; Vítima; Indenização

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