Ajudante é condenado a 23 anos de prisão pelo crime de latrocínio

O réu negou a autoria do crime, sustentando que esteve durante toda aquela tarde com amigos e familiares em um bloco carnavalesco

Fonte: TJSP

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos condenou um ajudante de pedreiro a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de latrocínio.


De acordo com o Ministério Público, a vítima caminhava pela praia quando o acusado, dirigindo uma bicicleta, se aproximou e anunciou o assalto. Ele exigiu a entrega da corrente que a vítima trazia em seu pescoço, mas ela reagiu e o empurrou. O ajudante de pedreiro caiu da bicicleta e, ainda no chão, sacou uma arma de fogo e disparou contra a vítima, atingindo-a no peito e fugindo logo em seguida. Ele estava acompanhado de uma pessoa não identificada, que deu cobertura durante a ação.


Ele foi denunciado, mas, em juízo, negou a autoria do crime, sustentando que esteve durante toda aquela tarde com amigos e familiares em um bloco carnavalesco. A defesa pediu a absolvição sustentando que o réu não concorreu para a infração penal.


O juiz Valdir Ricardo Lima Pompeo Marinho entendeu que o grau de certeza de reconhecimento das testemunhas em relação ao réu é elevadíssimo, com riqueza de detalhes que conferem credibilidade, e que o álibi de que esteve em uma banda carnavalesca, com centenas ou milhares de pessoas, não convence.


O magistrado condenou-o a 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de latrocínio. Em sua decisão, Pompeo Marinho determinou ainda que ele não poderá recorrer em liberdade. “Refiro-me, em especial, à garantia da ordem pública, que se vê comprometida por sujeitos que atentam de forma tão desmedida contra o patrimônio alheio. Além disso, esteve foragido durante a primeira fase do processo, até o comprimento involuntário do mandado de prisão contra ele expedido.”

 

Processo nº 562.01.2012.007279-5

Palavras-chave: Condenação; Latrocínio; Denúncia; Violência

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1 Comentários

Luís Fernando de Andrade Advogado24/01/2013 15:59 Responder

Se realmente as provas produzidas no processo forem categóricas no sentido da autoria, a condenação é medida de rigor. Se não, na dúvida o Juiz deve absolver e não condenar.

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