Ainda suspenso pagamento de imposto devido pelo banco ABN a município catarinense

O vice-presidente do STJ no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, considerou não estarem presentes as justificativas necessárias à excepcional concessão da liminar pleiteada.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)





Mantida decisão que permitiu ao ABN Amro Arrendamento Mercantil S/A a não transferência para a conta do Município de Tubarão, em Santa Catarina, de 70% do valor de depósito a ser feito pela instituição em sede de penhora em dinheiro autorizada por determinação judicial. O município não conseguiu interromper no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a resolução do Tribunal de Justiça do estado (TJSC), que suspendeu a decisão que deferiu a penhora. O vice-presidente do STJ no exercício da Presidência, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, considerou não estarem presentes as justificativas necessárias à excepcional concessão da liminar pleiteada.

A instituição sofre uma ação de execução fiscal que visa a cobrança do principal, multa e juros relativos ao Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza. Contra essa ação e a decisão de penhora, o banco entrou com recurso, o que lhe foi concedido. O relator que votou em favor do ABN decidiu dar parcialmente o efeito suspensivo contra "autorização de levantamento de valores, bem como a transferência de 70% para os cofres do município - caso já cumprida a decisão, o montante deve ser devolvido, permanecendo em conta vinculada ao juízo".

Indeferido o pedido de reconsideração, o município enviou ao STJ o requerimento de suspensão da liminar concedida ao banco. Argumenta que a decisão está a produzir grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia municipais ? bases para a concessão de uma suspensão de liminar. O não pagamento, assegura a municipalidade, impediria investimentos em eletricidade, merenda escolar e aquisição de medicamentos.

O ministro Sálvio de Figueiredo ressalta que uma suspensão de liminar somente pode ser expedida em caráter excepcional e não devem ser examinadas questões referentes ao mérito da controvérsia versada na ação. "Não restou demonstrada a possibilidade de grave lesão a qualquer dos bens tutelados pela norma de regência", prossegue o ministro.

A seguir ele completa: "Os argumentos expendidos pelo requerente dão conta da possibilidade de que venham a frustrar-se investimentos previstos, não estando, entretanto, evidenciada a impossibilidade de que o município mantenha a prestação dos serviços públicos nos níveis atuais."

Ana Cristina Vilela

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ainda-suspenso-pagamento-de-imposto-devido-pelo-banco-abn-a-municipio-catarinense

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid