AGU impede matrícula irregular de candidata pelo sistema de cotas na Universidade do Piauí

No caso, a candidata ajuizou Mandado de Segurança contra a instituição de ensino, para garantir sua matrícula no curso superior.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, matrícula irregular de estudante no curso de Enfermagem da Fundação Universidade Federal do Piauí (FUF/PI), pelo sistema de cotas para alunos da rede pública de ensino. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou posição anterior e não reconheceu a aprovação da aluna no vestibular, devido à ausência de documentos que comprovassem que ela teria cursado ensino fundamental e médio em escola pública.

No caso, a candidata ajuizou Mandado de Segurança contra a instituição de ensino, para garantir sua matrícula no curso superior. A Justiça de primeiro grau negou o pedido, pois a autora não comprovou a freqüência integral do ensino em rede pública.

Insatisfeita, a estudante recorreu, alegando que cursou todo o ensino médio em escola pública e parte do ensino fundamental na Escola Cooperativa Educacional dos Professores de Angical (Cecap/PI) e outra parte na Escolinha Instituto Wall Ferraz como bolsista. Segundo ela, a cooperativa era mantida com recursos da Secretaria de Educação do estado. Dessa forma, a candidata afirmou que atendia às condições do edital, pois fazia parte da classe social a que se destina o sistema de cotas e não teve vantagem em relação a outros candidatos de escola pública.

Em defesa da Universidade, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal do Piauí (PF/PI) sustentaram a legalidade da sentença que negou a matrícula da candidata, pois não teria apresentado os documentos exigidos para matrícula pelo sistema de cotas. Segundo os procuradores, a autora deveria ter comprovado que cursou, de forma integral, o ensino fundamental como bolsista, e o médio em escola pública, conforme exigia o edital da Fundação.

A PF/PI ressaltou, ainda, que a Cecap não pode ser considerada como escola pública, pois não é mantida com recursos públicos. A cooperativa somente possui convênio com a Secretaria de Educação que cede o imóvel onde funcionavam suas atividades.

O TRF1 acolheu os argumentos levantados pela PF/PI e negou o pedido de apelação da candidata devido à ausência de prova que fundamente a ação. A desembargadora concluiu que "a reserva de vagas para egressos de escolas públicas se justifica como meio de assegurar a igualdade entre todos os candidatos, tendo em vista que alunos de escolas privadas têm melhores condições financeiras, e em tese, acesso a ensino de qualidade e a meios de otimização de seus conhecimentos".

A PRF1 e a PF/PI são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Apelação Cível nº 2009.40.00.001205-6/PI - TRF 1ª Região

Palavras-chave: matrícula

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