AGU garante aplicação de multa a posto que não apresentou comprovantes de compra e venda de combustíveis à ANP

Valor da multa para posto autuado chegará a R$ 35 mil

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável em ação ajuizada por posto de gasolina que queria anular o auto de infração e multa de R$ 35 mil que foram aplicadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).


O posto foi autuado porque não apresentou aos fiscais da autarquia os comprovantes de compra e venda de combustíveis e não disponibilizava o Livro de Movimentação de Combustíveis, conforme determina a Portaria da ANP nº 96/92. Além disso, o quadro de aviso do estabelecimento não mencionava o nome, endereço e telefone das suas distribuidoras, afrontando o artigo 11 da Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 9/97.


O estabelecimento alegou que autarquia agiu de forma incorreta ao puni-lo, uma vez que foram apresentados todos os documentos exigidos e mantidas as informações adequadas das distribuidoras que lhes forneciam combustíveis.


A ANP, representada pela Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP), defendeu a legalidade da autuação, pois foi comprovado que o posto de gasolina não apresentou, conforme previsto na Lei nº 11.097/05, os documentos que comprovam a aquisição e revenda dos derivados de petróleo.


As procuradorias afirmaram que, mesmo notificado pelos fiscais a apresentar os documentos no prazo de 48 horas, o posto não atendeu a determinação e não juntou aos autos judiciais as cópias dos documentos requeridos pela autarquia reguladora.


Os procuradores alegaram, também, que como a empresa somente ostentava a logomarca da Shell Brasil no seu quadro de aviso, os consumidores acreditavam que estavam adquirindo produtos da Shell quando os produtos revendidos eram de outras distribuidoras.


A PRF1 e a PF/ANP finalizaram defendendo que a conduta da empresa fere as normas regulamentares da autarquia e afronta as normas de defesa do consumidor, razão pela qual seria plenamente legal a penalidade aplicada, pois compete à ANP fiscalizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, bem como a proteção dos interesses dos consumidores.


A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da PRF1 e da PF/ANP por entender que a "fiscalização da ANP atuou dentro de seu espectro de atuação".


A PRF1 Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 


Ação Ordinária nº 2007.34.00.003093-1

Palavras-chave: Posto de Gasolina Multa Agência Nacional de Petróleo Comprovante Auto de Infração

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