AGU evita pagamento indevido de R$ 13 milhões a auditores da Receita Federal

Advogados demonstraram que a condenação da União não previa o pagamento de subsídios atrasados, apenas a obrigação de dar posse aos candidatos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar, na Justiça, o pagamento de R$ 13 milhões de salários atrasados aos aprovados em concurso de auditor fiscal do antigo Tesouro Nacional, atual Receita Federal do Brasil.


Os advogados conseguiram demonstrar que a condenação da União não previa o pagamento de subsídios atrasados, mas apenas a obrigação de dar posse aos candidatos para Auditoria Fiscal da Receita Federal.


Os autores da ação tiveram assegurado o direito à nomeação e posse a partir de julho de 2007, mas pediram o pagamento de atrasados, em relação ao período em que ficou sem trabalharem. Na primeira instância, ganharam a ação e começaram a executar os valores referentes aos salários não recebidos no valor de cerca de R$ 13 milhões.


A Procuradoria Regional da União (PRU) da 2ª Região argumentou, no entanto, que sequer houve menção na sentença ao pagamento de salários vencidos. Segundo os advogados da União, não existia título executivo que respaldasse o pedido dos servidores.


O TRF2 concordou com a AGU e anulou a sentença que ordena o pagamento dos R$ 13 milhões. O Tribunal sinalizou que os valores já levantados de forma indevida pelos autores da ação devem ser retomados pela União.


Os autores da ação ainda foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil em honorários advocatícios.


A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Processo 0010548-57.1996.4.02.5101 - TRF da 2ª Região

Palavras-chave: Pagamento indevido; Administração pública; Nomeação; Serviço público; Receita federal

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