AGU evita pagamento indevido de indenização
Advogados evitaram pagar mais de R$ 1,4 milhões pela União por suposta falta de atendimento em hospital estadual
A União não pode ser responsabilizada por suposta falta de atendimento em hospital da rede pública Estadual. Com esse posicionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento de indenização por danos morais e materiais que ultrapassava R$ 1.4 milhão.
No caso, um motoqueiro ajuizou uma ação indenizatória contra a União e o Estado de Goiás, após sofrer acidente de trânsito. Ele alegava que não obteve atendimento na rede pública de saúde e foi obrigado a utilizar hospitais privados e solicitou compensação por danos morais e materiais.
No entanto, a Procuradoria da União em Goiás (PU/GO) demonstrou que a União não teria responsabilidade em relação a suposta falta de atendimento, por se tratar de hospital vinculado a rede pública estadual, e não Federal. Além disso, foi comprovado que não faltou atendimento ao acidentado, pelo contrário, ele que optou por ser atendido pela rede privada de saúde.
Ao analisar o caso o juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acatou os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a ilegitimidade da União para efeito de responsabilização civil. De acordo com a decisão, o atendimento hospitalar seria de responsabilidade exclusiva do Estado de Goiás.
A Procuradoria da União em Goiás é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Indenização: 52772-62.2011.4.01.3500