AGU entra com três reclamações no STF para suspender multas aplicadas a advogados públicos

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou três reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de derrubar decisões da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que impuseram multas a advogados públicos que aturam em três recursos de Agravo de Instrumento de interesse ad União.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou três reclamações no Supremo Tribunal Federal (STF) com objetivo de derrubar decisões da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que impuseram multas a advogados públicos que aturam em três recursos de Agravo de Instrumento de interesse ad União.

Nas ações, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) alegou que as decisões do TRF descumpriram julgado do próprio STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2652. Neste julgamento, o Supremo fixou entendimento no sentido de que os advogados públicos também estão sujeitos à ressalva do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil. De acordo com este dispositivo, os profissionais inscritos na OAB estão livres de multa, mesmo quando surgirem embaraços no cumprimento de decisões judiciais de natureza cautelar ou definitiva. É o cumprimento deste mesmo direito, já reconhecido pela Suprema Corte, que se busca para os advogados da AGU que foram multados.

A SGCT requereu a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a aplicação de multa aos advogados da União, bem como, o reconhecimento da impossibilidade de aplicação deste tipo de penalidade, tudo isso em virtude da ofensa à decisão proferida na ADI 2652.

Os autos das reclamações encontram-se, atualmente, conclusos aos relatores, ou seja, aguardando decisão final.

Casos semelhantes

Em situações semelhantes, diversas unidades da AGU, quando se defrontarem com decisões que imponham a aplicação de multa pessoal aos representantes da União, encaminham a documentação para análise pela Secretaria-Geral de Contencioso, a fim de que se requeira o afastamento da penalidade em questão. O procedimento visa garantir a atuação segura e desimpedida dos advogados públicos federais, livre de qualquer imposição ilegal, como as multas aplicadas pelo TRF5.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF.

Ref.: Reclamações ns.º 10021, 10022 e 10023 - Supremo Tribunal Federal

Palavras-chave: advogados

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