AGU defende competência do STF para julgar ato do CNJ sobre a divulgação dos salários dos servidores do Judiciário do RS

A SGCT defendeu a violação da competência do Supremo para julgar ações contra o CNJ e ataca a decisão do TRF4, que não observou este preceito

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a divulgação da remuneração de servidores públicos com respectiva identificação nominal. No caso, o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul (Sintrajufe) havia acionado a Justiça questionando a Resolução nº 151/12 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a publicação dos salários desses membros.


Ao julgar agravo do Sindicato, o TRF4 entendeu que a divulgação seria indevida por priorizar o direito à informação em detrimento ao direito à intimidade.


Na Reclamação nº 14.733, a Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defende a violação da competência do Supremo para julgar ações contra o CNJ e ataca a decisão do TRF4, que não observou este preceito. Segundo a unidade, apenas o STF pode decidir sobre os atos do Conselho Nacional, conforme prevê o artigo 102 da Constituição Federal, com a finalidade de preservar suas atribuições e garantir a autoridade de suas decisões.


Para a AGU, a competência do STF para rever determinações do CNJ se justifica também, pois ele tem a função constitucional de realizar o controle da atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Assim, o controle desses atos só podem ser submetidos ao Supremo, sob pena de se confundirem, em um único local, as funções de controlado e controlador.


Dessa forma, na ação, a Advocacia-Geral busca a suspensão imediata do acordão do TRF4 para garantir a segurança jurídica, evitando que sejam julgadas novas ações sobre o mesmo assunto por um órgão sem competência para tal. Pede ainda que seja a ação seja processada e julgada pelo STF.


No Supremo, a Reclamação será analisada pelo ministro Dias Toffoli.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante a Corte Suprema.

 

Reclamação 14.733 - STF

Palavras-chave: Servidor público; Judiciário; Competência; Divulgação; Salários; Sindicato

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO23/10/2012 11:32 Responder

Os membros do judiciário, em sua maioria, buscam de todos os meios, camuflar e impedir, que o povo que é quem os paga, conheça seus altos salários, e, com isto conheça as maracutaias dentro deste órgão, pela maioria de seus membro. Só não sei o porquê, que o individuo passou em concurso pra servidor público, na área do judiciário, pra ser Juiz, querem se tornar semideuses e intocáveis, tamanha imbecilidade e arrogância. Dai que defendo uma mudança constitucional, e, os juízes, ate ministro do STJ sejam escolhidos, dentre cidadãos como já no STF. Pra juízes focem cargo dentro da carreira dos servidores públicos, na justiça comum e federal, (inda que defendo que seria uma só justiça, sem distinção de área, federal ou estadual, julgar na região que se deu o conflito, somente distribuídas em varas) onde a carreira policial e de juiz focem da carreira, do judiciário, ou melhor, do poder da justiça ao invés de poder judiciário, passaria a ser poder da justiça, com seus servidores, concursados pra carreira da justiça, e, o MP independente, com as mesmas prerrogativas de então, mais escolhido também, dentre os servidores da justiça e demais, cidadãos, com os mesmos critérios e requisitos dos ministros do STF. E pros TJs e demais tribunais da justiça comum e federal, dentre todos os cidadãos como os requisitos do STF. Só assim acabaria com a arrogância, destes servidores públicos, que a si mesmo se endeusam, e teríamos uma justiça mais equânime, célere, e menos injusta. Resta um parlamentar, ?sem rabo preso? propor essa emenda constitucional, e ou, o povão abraçar a causa, com assinaturas deste projeto, como no da ficha limpa, nos movimentos como nos cara pintadas, no mensalão, na derrubada da ditadura de 64, ir ás ruas pedindo mudanças, em nossa justiça, que é tão injusta. O povo tem que ser respeitado, pois os impostos são pago pelo povo, e, com este, é que pagam os SALÁRIOS DOS SERVIDORES COMO DOS JUÍZES. E se os pagamos, temos sim, que saber quanto os pagamos. Congresso e Povo brasileiro juntos pra uma mudanças JÀ.

José Wellington Silva Junior Advogado23/10/2012 17:41 Responder

Em minha opinião, salário é algo pessoal. Da mesma forma que não fico divulgando o meu para as pessoas, acredito não ter direito de saber sobre o salário dos outros; sejam eles funcionários do setor privado ou do setor público. Existem outras coisas mais importantes a serem tornadas públicas em nome da Lei de Acesso a Informação, mas que permanecem escondidas, mesmo pelos autores da referida Lei. O grande problema no Brasil, é que se legisla muito em algumas coisas, e nada, ou quase nada em outras. SALÁRIO É INFORMAÇÃO PESSOAL, NÃO PÚBLICA.

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