AGU confirma competência do STF para apreciar ação contra decisões do Tribunal de Contas

Corte Máxima entendeu que a decisão anterior violou a responsabilidade do STF para decidiu sobre esse tipo de demanda

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que é competência do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar, processar e julgar, Mandados de Segurança ajuizados contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte Máxima destacou que a decisão do Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, que afastou determinação do TCU, violou a responsabilidade do STF para decidir sobre este tipo de demanda.


A discussão surgiu após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau ajuizar ação com objetivo de impedir que o reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC) cumprisse as decisões proferidas pelo TCU que determinaram a supressão de 26,05%, referente à incorporação da Unidade de Referência de Preços (URP), no salário de seus associados. A Justiça de 1ª instância acolheu os argumentos da entidade.


Contra essa determinação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU ajuizou Reclamação para suspender os efeitos da decisão anterior, destacando o perigo para a União por estar impedida de cumprir ato da Corte de Contas devido sentença deferida por órgão que não possui competência para tal.


A AGU destacou que o artigo 102 da Constituição define que compete ao STF processar e julgar os Mandados de Segurança contra atos do Tribunal de Contas.


Ao reforçar a competência do STF, a AGU ressaltou que o próprio sindicato que ajuizou ação na Justiça Federal também acionou o Supremo com pedido idêntico.


O ministro Dias Toffoli, relator da ação, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a violação da competência do STF para julgar o caso.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

 

Medida Cautelar na Reclamação nº 14.608 - STF

Palavras-chave: Competência; Supremo; Tribunal de contas; Mandado de segurança

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